O Estatuto Social, constituído em estrito cumprimento às exigências legais, contém normas reguladoras de atos e atividades da Sociedade, estabelecendo inclusive a competência dos seus Órgãos de Administração.

Desde sua constituição e de quaisquer alterações, em havendo, requer aprovação em Assembleia Geral de Acionistas.

Estes atos tornam-se públicos por intermédio de publicações obrigatórias que se processam em jornais oficiais e de grande circulação.