Conselho Fiscal

Conselho Fiscal

Órgão instalado todos os anos desde 2002, tornando-se permanente a partir de 2015, é constituído por cinco membros efetivos e cinco suplentes – dois membros efetivos e seus respectivos suplentes são eleitos por acionistas minoritários.

Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar todos os atos dos administradores, opinar sobre o relatório anual da administração e sobre as propostas dos órgãos de administração referentes à modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, denunciar fraudes, erros ou crimes aos órgãos de administração, analisar as demonstrações financeiras trimestralmente e requisitar a presença de Auditores Independentes da Sociedade nas reuniões.