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Canais de Denúncia

Canais para recebimento de denúncias relativas a violações aos Códigos de Conduta Ética, às políticas e normas da Organização Bradesco

Denúncias e manifestações por parte de colaboradores ou de terceiros que tenham conhecimento de violações aos Códigos de Conduta Ética, às políticas e normas da Organização, bem como quaisquer informações acerca de eventual descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis ao Banco e empresas controladas, podem ser feitas ao superior imediato, à área de compliance da sua Dependência ou respectiva Diretoria, ou ainda por meio dos seguintes canais:

Comitê de Conduta Ética
Cidade de Deus – Prédio Vermelho – 4º andar
CEP 06029-900 – Osasco – SP
E-mail: etica@bradesco.com.br

Comitê de Auditoria
Cidade de Deus – Prédio Cinza - Portaria 1 - 1º subsolo
CEP 06029-900 – Osasco – SP
Tel.: (11) 3684-9110 – Fax: (11) 3684-9192

Departamento de Inspetoria Geral
Cidade de Deus – Prédio Amarelo – 1º andar
CEP 06029-900 – Osasco – SP
Tel.: (11) 3684-2266 – Fax: (11) 3684-2350

Departamento de Controles Internos e Compliance 
Cidade de Deus – Prédio Rubi – Piso 1
CEP 06029-900 – Osasco – SP
E-mail: etica@bradesco.com.br

Superintendência de Controles Internos e Compliance do Grupo Bradesco de Seguros e Previdência
Av. Paulista, 1415 – 12º andar
CEP 01311-925 – São Paulo – SP
Tel.: (11) 3265-5657 – Fax: (11) 3265-5432
E-mail: etica@bradescoseguros.com.br

Grupo Bradesco de Seguros e Previdência
Disque-Fraude: 0800-7012788
Caixa Postal 13535 – Rio de Janeiro - RJ
Atendimento de 2a a 6a feira: das 8h às 20h
Atendimento aos sábados: das 8h às 14h

“Alô RH”
Tel.: (11) 3684-4240 – Fax: (11) 3684-5087
E-mail: 4240.rh@bradesco.com.br
Correio Eletrônico: 4240 – Caixa Postal 424

“Alô Bradesco” - SAC - Serviço de Apoio ao Cliente
0800 704 8383
Cancelamentos, Informações, Reclamações
Deficiente Auditivo
0800 7220099
Atendimento 24 horas, 7dias por semana

Ouvidoria
0800 727 9933
Atendimento de 2a a 6a feira, das 8h às 18h, exceto feriados.

Fatos relativos a aspectos contábeis ou fraudes perpetradas por administradores e funcionários do Banco e empresas controladas ou, ainda, por terceiros, devem ser notificados ao Comitê de Auditoria, de vez que a Resolução no 3198/2004, do Conselho Monetário Nacional, estabelece que o Comitê deve comunicar formalmente ao Banco Central do Brasil, no prazo máximo de três dias úteis da identificação, a existência ou as evidências de erros ou fraudes relacionadas aos aspectos aqui referidos.

Quando a situação requerer e caso seja de interesse do denunciante, é garantido o direito de relato anônimo, sempre demonstrando cuidado na apresentação dos fatos, juntando, se possível, documentos que comprovem sua afirmação.

O teor das denúncias deve ser sempre o mais completo possível, a fim de possibilitar o início de eventual processo de investigação.