Práticas de Pagamento de Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio
O Banco Bradesco S.A. ("Bradesco") distribui dividendos mensalmente desde 1970, constituindo-se na instituição financeira brasileira pioneira na adoção dessa prática.
Com o advento da Lei nº 9.249/95, que passou a produzir efeitos a partir 1º de janeiro de 1996, as companhias podem pagar juros sobre o capital próprio a seus acionistas, a serem imputados, líquidos do Imposto de Renda na Fonte, ao valor do dividendo mínimo obrigatório.
Dividendo Mínimo Obrigatório
De acordo com o inciso III do Artigo 27 do Estatuto Social do Bradesco, é assegurado aos acionistas, em cada exercício, a título de dividendo mínimo obrigatório, 30% (trinta por cento) do lucro líquido, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados nos incisos I, II e III do Artigo 202 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações).
Portanto, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) estabelecido no Estatuto Social está acima do percentual mínimo estabelecido pelo § 2º do Artigo 202 da Lei nº 6.404/76, de 25% (vinte e cinco por cento).
Dividendos Intermediários
A Diretoria, mediante aprovação do Conselho de Administração, está autorizada a declarar e pagar dividendos intermediários, semestrais ou mensais, à conta de Lucros Acumulados ou de Reservas de Lucros existentes (§ 1º do Artigo 27 do Estatuto Social).
Poderá, ainda, autorizar a distribuição de Juros sobre o Capital Próprio em substituição, total ou parcial, dos dividendos intermediários (§ 2º do Artigo 27 do Estatuto Social).
Acionistas Detentores de Ações Preferenciais
As ações preferenciais conferirão, aos seus titulares, dividendos 10% (dez por cento) maiores que os atribuídos às ações ordinárias (letra "b" do § 2º do Artigo 6º do Estatuto Social).
Sistemática de Pagamento Mensal de Dividendos / Juros sobre o Capital Próprio
Para os fins previstos no Artigo 205 da Lei nº 6.404/76, são beneficiários os acionistas que se acharem inscritos nos registros da Sociedade na data da declaração, que ocorre no primeiro dia útil de cada mês.
Os pagamentos são feitos no primeiro dia útil do mês subsequente, por antecipação mensal do dividendo obrigatório, mediante crédito na conta informada pelo acionista ou colocado à disposição na Sociedade.
Reaplicação de Dividendos ou Juros sobre o Capital Próprio
A Reaplicação de Dividendos e/ou Juros sobre o Capital Próprio é um produto que permite ao acionista correntista Bradesco e cadastrado na Bradesco Corretora, pessoa física ou jurídica, investir o valor recebido, creditado em conta corrente, em novas ações, aumentando assim sua participação acionária.
O acionista tem a opção de reaplicar os dividendos mensais e/ou especiais (complementares e intermediários). Não há limite máximo para essa reaplicação e o limite mínimo deverá ser o suficiente para aquisição de pelo menos 1 (uma) ação.
Para maiores informações acessar o FAQ do site de Relações com Investidores do Bradesco (www.bradesco.com.br/ri), enviar e-mail para 5900.faq@bradesco.com.br, contatar diretamente a Bradesco Corretora pelo telefone (11) 2178-5757 ou, se preferir, fale com o Gerente de sua Agência Bradesco.