Banco Bradesco S.A.
Os infra-assinados, membros do Conselho Fiscal do Banco Bradesco S.A., no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, tendo examinado o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2007, e o estudo técnico de viabilidade de geração de lucros tributáveis, trazidos a valor presente, que tem por objetivo a realização de Ativo Fiscal Diferido de acordo com a Instrução CVM no 371, de 27.6.2002, Resolução no 3.059, de 20.12.2002, do Conselho Monetário Nacional, e Circular no 3.171, de 30.12.2002, do Banco Central do Brasil, e à vista do parecer da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, apresentado sem ressalvas, são de opinião que as citadas peças, examinadas à luz da legislação societária vigente, refletem adequadamente a situação patrimonial e financeira da Sociedade, opinando por sua aprovação pela Assembléia Geral Ordinária dos Acionistas.
Cidade de Deus, Osasco, SP, 25 de janeiro de 2008
José Roberto A. Nunciaroni
Domingos Aparecido Maia
Ricardo Abecassis E. Santo Silva