a) A Organização Bradesco administra fundos de investimento e carteiras, cujos patrimônios líquidos em 31 de dezembro de 2007 montam R$ 177.486.660 mil (30 de setembro de 2007 – R$ 167.586.946 mil e 31 de dezembro de 2006 – R$ 147.107.803 mil).
b) Em Assembléia Geral Extraordinária de 4 de janeiro de 2008, deliberou-se: aumentar o capital social, no valor de R$ 1.200.000 mil, mediante a emissão de 27.906.977 novas ações, nominativas-escriturais, sem valor nominal, sendo 13.953.489 ordinárias e 13.953.488 preferenciais, ao preço de R$ 43,00 por ação, mediante subscrição particular pelos acionistas no período de 22 de janeiro a 22 de fevereiro de 2008, na proporção de 1,382441029% sobre a posição acionária que cada um possuir na data da assembléia. A integralização será à vista e ocorrerá em 17 de março de 2008, em 100% do valor das ações subscritas, na mesma data do pagamento dos juros sobre o capital próprio complementares e dividendos declarados; o cancelamento de 2.246.224 ações nominativas-escriturais, sem valor nominal, sendo 827.700 ordinárias e 1.417.524 preferenciais existentes em tesouraria, representativas do seu próprio capital social, sem redução deste.
c) Em 28 de dezembro de 2007, foi promulgada a Lei no 11.638/07, que altera a Lei das Sociedades por Ações, quanto às práticas contábeis adotadas no Brasil, a partir do exercício social que se encerrará em 31.12.2008.Segundo a nova Lei, a emissão de normativos contábeis pela CVM para as companhias abertas deverá ser feita em consonância com os padrões internacionais. Em comunicado ao mercado, em que destaca ser seu entendimento preliminar, a CVM informa que os padrões adotados pelo IASB – International Accounting Standards Board são hoje considerados como a referência internacional para padrões de contabilidade.
Parcela representativa das principais alterações promovidas pela Lei já são substancialmente adotadas pelo Banco e suas controladas (i) voluntariamente, como no caso da apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa e da Demonstração do Valor Adicionado, ou (ii) em decorrência dos requerimentos do Bacen e Susep, pela adoção do critério de classificação e marcação a mercado dos instrumentos financeiros (Notas 3 (c)(d) e 8).
Espera-se que outras alterações ou previsões legais sejam objeto de regulamentação por parte do Bacen, Susep e CVM, no decorrer de 2008, considerando a abrangência de cada órgão regulador. No momento, o Banco está promovendo estudos e avaliação dos impactos dessa nova Lei, inclusive com apoio das entidades representativas dos setores para, a seguir, mensurar os efeitos de mudanças de práticas contábeis. Dentre as principais alterações promovidas pela Lei, destacamos:
- O ativo permanente passa a contemplar o subgrupo “Intangível” e inclui, formalmente, os direitos que tenham por objeto os bens incorpóreos, destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o goodwill adquirido. O ativo imobilizado passa a incluir os bens decorrentes de operações em que há transferência de benefícios, controle e risco, independentemente de haver transferência de propriedade. O ativo diferido fica restrito às despesas pré-operacionais e aos gastos incrementais de reestruturação;
- Criação de um novo subgrupo no patrimônio líquido denominado “Ajuste de Avaliação Patrimonial”, destinado a registrar a contrapartida da variação cambial de investimentos societários no exterior quando a moeda funcional da investida apresentar-se diverso ao da controladora, e a contrapartida de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e passivo, em decorrência de sua avaliação a preço de mercado ;
- Introdução do conceito de Ajuste a Valor Presente para as operações ativas e passivas de longo prazo e para as relevantes de curto prazo;
- Obrigatoriedade de análise periódica para verificar o grau de recuperação dos valores registrados no ativo imobilizado, intangível e diferido;
- Alteração do tratamento dos incentivos fiscais, que passa a transitar pelo resultado, facultando sua destinação para reservas de lucros - reserva de incentivos fiscais e excluída da base de dividendos mínimos obrigatórios; e
- Nas operações de incorporação, fusão ou cisão (combinação de empresas) todos os ativos e passivos da incorporada, cindida ou fusionada deverão ser identificados, avaliados e contabilizados a valor de mercado, desde que realizadas entre partes não relacionadas e vinculadas à efetiva transferência de controle.
A Administração estima em sua avaliação inicial que as alterações acima não ocasionarão efeitos relevantes nas demonstrações financeiras do Banco de 31.12.2008, todavia, no momento e nessas circunstâncias, não é praticável determinar com segurança os efeitos da adoção plena da nova lei.
d) A Medida Provisória (MP) no 413, de 3 de janeiro de 2008 elevou a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do setor financeiro de 9% para 15% do lucro tributável. Uma vez aprovada, produzirá aumento nas despesas de Contribuição Social sobre os lucros líquidos gerados a partir de 1o de maio de 2008, bem como aumento nos créditos tributários ativados, proporcional a elevação da alíquota (nota 34 (d)).
Por meio dos Decretos nos 6.339 e 6.345 ambos de 2008,foi alterada a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF produzindo efeito à partir de 4.1.2008. Tendo em vista que trata-se de substituição tributária, o Banco possui somente a responsabilidade de efetuar a retenção e o recolhimento do referido tributo.