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a) Apuração do resultado

As receitas e despesas são registradas de acordo com o regime de competência. As operações com taxas prefixadas são registradas pelo valor de resgate, e as receitas e despesas correspondentes ao período futuro são apresentadas em conta redutora dos respectivos ativos e passivos. As receitas e despesas de natureza financeira são contabilizadas pelo critério “pro-rata” dia e calculadas com base no método exponencial, exceto aquelas relativas a títulos descontados ou relacionadas a operações com o exterior, que são calculadas com base no método linear. As operações com taxas pós-fixadas ou indexadas a moedas estrangeiras são atualizadas até a data do balanço.

Os prêmios de seguros, cosseguros e comissões, deduzidos dos prêmios cedidos em cosseguro e resseguro e comissões correspondentes, são apropriados ao resultado quando da vigência das respectivas apólices e faturas de seguro, e diferidos para apropriação, em bases lineares, no decorrer do prazo de vigência das apólices, pelo período de cobertura do risco, mediante constituição e reversão da provisão de prêmios não ganhos e da despesa de comercialização diferida. As operações de cosseguros aceitos e de retrocessões são contabilizadas com base nas informações recebidas das congêneres e do IRB - Brasil Resseguros S.A. (IRB), respectivamente.

As contribuições de planos de previdência complementar e os prêmios de seguros de vida com cobertura de sobrevivência são reconhecidos no resultado quando efetivamente recebidos.

As receitas dos planos de capitalização são contabilizadas quando do seu efetivo recebimento. As despesas com colocação de títulos, classificadas como “Despesas de Comercialização”, são reconhecidas contabilmente quando incorridas. As despesas de corretagem são registradas quando do efetivo recebimento das contribuições aos planos de capitalização. Os pagamentos dos resgates por sorteios são considerados como despesas no mês em que os mesmos se realizam.

As despesas com provisões técnicas de previdência e capitalização são contabilizadas simultaneamente ao reconhecimento das correspondentes receitas.

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b) Aplicações interfinanceiras de liquidez

As operações compromissadas realizadas com acordo de livre movimentação são ajustadas pelo valor de mercado. Os demais ativos são registrados ao custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço, deduzidos de provisão para desvalorização, quando aplicável.

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c) Títulos e valores mobiliários

Títulos para negociação – adquiridos com o propósito de serem ativa e freqüentemente negociados, são ajustados pelo valor de mercado em contrapartida ao resultado do período;

Títulos disponíveis para venda – que não se enquadrem como para negociação nem como mantidos até o vencimento, são ajustados pelo valor de mercado em contrapartida à conta destacada do patrimônio líquido, deduzido dos efeitos tributários; e

Títulos mantidos até o vencimento – adquiridos com a intenção e capacidade financeira para sua manutenção em carteira até o vencimento, são avaliados pelo custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos em contrapartida ao resultado do período.

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d) Instrumentos financeiros derivativos (ativos e passivos)

São classificados de acordo com a intenção da Administração, na data do início da operação, levando-se em consideração se sua finalidade é para proteção contra riscos (hedge) ou não.

Os instrumentos financeiros derivativos que não atendam aos critérios de hedge contábil estabelecidos pelo Bacen, principalmente derivativos utilizados para administrar a exposição global de risco, são contabilizados pelo valor de mercado, com as valorizações ou desvalorizações reconhecidas diretamente no resultado do período.

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e) Operações de crédito, de arrendamento mercantil, adiantamentos sobre contratos de câmbio, outros créditos com características de concessão de crédito e provisão para créditos de liquidação duvidosa

As operações de crédito, de arrendamento mercantil, adiantamentos sobre contratos de câmbio e outros créditos com características de concessão de crédito são classificados nos respectivos níveis de risco, observando: (i) os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 2.682 do CMN, que requer a sua classificação em nove níveis, sendo “AA” (risco mínimo) e “H” (risco máximo); e (ii) a avaliação da Administração quanto ao nível de risco. Essa avaliação, realizada periodicamente, considera a conjuntura econômica, a experiência passada e os riscos específicos e globais em relação às operações, aos devedores e garantidores. Adicionalmente, também são considerados os períodos de atraso definidos na Resolução nº 2.682 do CMN, para atribuição dos níveis de classificação dos clientes da seguinte forma:

Período de atraso Classificação do cliente
de 15 a 30 dias B
de 31 a 60 dias C
de 61 a 90 dias D
de 91 a 120 dias E
de 121 a 150 dias F
de 151 a 180 dias G
superior a 180 dias H

A atualização (accrual) destas operações vencidas até o 59º dia é contabilizada em receitas e, a partir do 60º dia, em rendas a apropriar.

As operações em atraso classificadas como nível “H” permanecem nessa classificação por seis meses, quando então são baixadas contra a provisão existente e controladas em conta de compensação, por no mínimo cinco anos, não sendo mais registradas em contas patrimoniais.

As operações renegociadas são mantidas, no mínimo, no mesmo nível em que estavam classificadas. As renegociações de operações de crédito, que já haviam sido baixadas contra a provisão e que estavam em contas de compensação, são classificadas como nível “H” e as eventuais receitas provenientes da renegociação somente são reconhecidas quando efetivamente recebidas. Quando houver amortização significativa da operação ou quando novos fatos relevantes justificarem a mudança do nível de risco, poderá ocorrer a reclassificação da operação para categoria de menor risco.

A provisão para créditos de liquidação duvidosa é apurada em valor suficiente para cobrir prováveis perdas e leva em conta as normas e instruções do Bacen, associadas às avaliações procedidas pela Administração, na determinação dos riscos de crédito.

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f) Imposto de renda e contribuição social (ativo e passivo)

Os créditos tributários de imposto de renda e contribuição social, calculados sobre prejuízo fiscal, base negativa de contribuição social e adições temporárias, são registrados na rubrica “Outros créditos – Diversos”, e a provisão para as obrigações fiscais diferidas sobre superveniência de depreciação e ajustes a valor de mercado dos títulos e valores mobiliários é registrada na rubrica “Outras obrigações – Fiscais e previdenciárias”.

Os créditos tributários sobre adições temporárias serão realizados quando da utilização e/ou reversão das respectivas provisões sobre as quais foram constituídos. Os créditos tributários sobre prejuízo fiscal e base negativa de contribuição social serão realizados de acordo com a geração de lucros tributáveis, observado o limite de 30% do lucro real do período–base. Tais créditos tributários são reconhecidos contabilmente baseados nas expectativas atuais de sua realização, considerando os estudos técnicos e análises realizadas pela Administração.

A provisão para imposto de renda é constituída à alíquota-base de 15% do lucro tributável, acrescida do adicional de 10%. A provisão para contribuição social é calculada sobre o lucro antes do imposto de renda, considerando a alíquota de 9%.

Foram constituídas provisões para os demais impostos e contribuições sociais, de acordo com as respectivas legislações vigentes.

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g) Despesas antecipadas

São contabilizadas as aplicações de recursos em pagamentos antecipados, cujos direitos de benefícios ou prestação de serviços ocorrerão em períodos futuros, conseqüentemente, são registrados no ativo considerando o princípio da competência, que estabelece que as receitas e despesas devem ser incluídas na apuração dos resultados dos períodos em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

Os pagamentos antecipados correspondem à parcela já paga pelos direitos por serviços a serem recebidos, ou pelo uso futuro de bens ou recursos financeiros de terceiros.

Esse grupo está representado basicamente por comissão na colocação de financiamentos, contratos de prestação de serviços bancários, despesas na comercialização de seguros, despesas de seguros e demais custos sobre captações no exterior e despesas de propaganda e publicidade, conforme descrito na Nota 12b.

Dessa forma, com base nos princípios contábeis da “competência” e “confrontação da receita com a despesa”, nas despesas antecipadas são registrados os custos incorridos que estão relacionados com ativos correspondentes que gerarão receitas em períodos subseqüentes, os quais são apropriados ao resultado de acordo com os prazos e montantes dos benefícios esperados e baixados diretamente no resultado quando os bens e direitos correspondentes já não fazem parte dos ativos da instituição ou os benefícios futuros esperados não puderem ser realizados.

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h) Investimentos

Os investimentos em controladas, controladas de controle compartilhado e coligadas quando relevantes, são avaliados pelo método de equivalência patrimonial. As demonstrações financeiras das agências e controladas no exterior são adaptadas às diretrizes contábeis vigentes no Brasil e convertidas para reais, sendo seus efeitos reconhecidos no resultado do período.

Os títulos patrimoniais da Bolsas de Valores de São Paulo – Bovespa e da Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F (até a data da respectiva desmutualização), da Câmara de Custódia e Liquidação – Cetip são avaliados e ajustados pelo valor patrimonial, não auditado, informado pelas respectivas bolsas em contrapartida à conta destacada no patrimônio líquido, e os incentivos fiscais e outros investimentos são avaliados pelo custo de aquisição, deduzidos de provisão para perda, quando aplicável.

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i) Ativo imobilizado

É demonstrado ao custo de aquisição, líquido das respectivas depreciações acumuladas, calculadas pelo método linear de acordo com a vida útil-econômica estimada dos bens, sendo: imóveis de uso - 4% ao ano; móveis e utensílios e máquinas e equipamentos – 10% ao ano; sistemas de transportes – 20% ao ano; e sistemas de processamento de dados – de 20% a 50% ao ano.

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j) Ativo diferido

Está registrado ao custo de aquisição ou formação, líquido das respectivas amortizações acumuladas de 20% ao ano, calculadas pelo método linear.

O ágio na aquisição de investimentos em controladas e controladas de controle compartilhado, com base em expectativa de rentabilidade futura, com amortização de 10% a 20% ao ano, estava registrado no ativo diferido até 30 de junho de 2006. O ágio relativo a 30 de junho de 2006 foi revisado pelos Órgãos da Administração e totalmente amortizado no 3º trimestre de 2006, bem como o ágio apurado na aquisição de investimentos em controladas, no exercício de 2007, conforme mencionado na Nota 15a.

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k) Depósitos e captações no mercado aberto

São demonstrados pelos valores das exigibilidades e consideram, quando aplicável, os encargos exigíveis até a data do balanço, reconhecidos em base “pro-rata” dia.

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l) Provisões relacionadas às atividades de seguros, previdência e capitalização

As provisões técnicas são calculadas de acordo com notas técnicas atuariais aprovadas pela Susep e ANS, e com os critérios estabelecidos pela Resolução CNSP nº 162/2006.

  • Seguros de ramos elementares, vida e saúde

    - A provisão de prêmios não ganhos (PPNG) é constituída pelos prêmios retidos que são diferidos no decorrer do prazo de vigência dos contratos de seguros, determinando o valor “pro-rata” dia do prêmio não ganho do período do risco a decorrer (risco futuro das apólices em vigência). Quando por cálculos atuariais for constatada a insuficiência desta provisão, será constituída a Provisão de Insuficiência de Prêmios.

    - A provisão de sinistros ocorridos mas não avisados (IBNR) é calculada atuarialmente para quantificar o montante dos sinistros ocorridos e que não foram avisados pelos segurados/beneficiários. A provisão é constituída líquida de recuperações de cosseguro e resseguro.

    - A provisão de sinistros a liquidar é constituída com base nas estimativas de pagamentos de indenizações, líquidas de recuperações de cosseguro e resseguro, conforme os avisos de sinistros recebidos dos segurados até a data do balanço. A provisão é atualizada monetariamente e inclui todos os sinistros em discussão judicial.

    - A provisão complementar de prêmio (PCP) é constituída mensalmente para complementar a PPNG, considerando os riscos vigentes, emitidos ou não. O valor da PCP é a diferença, se positiva, entre a média da soma dos valores de PPNG apurado diariamente e a PPNG constituída;

    - Outras Provisões Técnicas referem-se à provisão para fazer frente às diferenças dos reajustes futuros de prêmios e aqueles necessários ao equilíbrio técnico da carteira de planos de saúde individuais, adotando-se formulação constante de Nota Técnica Atuarial aprovada pela ANS.

  • Previdência complementar aberta e seguros de vida com cobertura de sobrevivência

    - A provisão matemática de benefícios a conceder refere-se aos participantes cujos benefícios ainda não iniciaram. A provisão matemática de benefícios concedidos refere-se aos participantes que se encontram em gozo de benefícios. As provisões matemáticas relacionadas aos planos de previdência conhecidos como “tradicionais” representam a diferença entre o valor atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras, correspondentes às obrigações assumidas sob a forma de planos de aposentadoria, invalidez, pensão e pecúlio. São calculadas segundo metodologia e premissas estabelecidas em Notas Técnicas Atuariais. As provisões que estão vinculadas aos seguros de vida com cobertura de sobrevivência (VGBL) e aos planos de previdência da modalidade “gerador de benefícios livres” (PGBL) representam o montante das contribuições efetuadas pelos participantes, líquidas de carregamentos e de outros encargos contratuais, acrescidas dos rendimentos financeiros gerados pela aplicação dos recursos em fundos de investimento especialmente constituídos (FIEs).

    - A provisão de insuficiência de contribuição é constituída para complementar as provisões matemáticas de benefícios a conceder e concedidos, caso estas não sejam suficientes para garantir os compromissos futuros. A provisão é calculada atuarialmente e leva em consideração a tábua atuarial AT-2000 (suavizada).

    - A provisão de oscilação financeira é constituída até o limite de 15% da provisão matemática de benefícios a conceder relativa aos planos de previdência na modalidade de contribuição variável com garantia de rendimentos para fazer face a eventuais oscilações financeiras.

    - A provisão de despesas administrativas é constituída para cobrir as despesas administrativas dos planos de benefício definido e de contribuição variável. É calculada em conformidade com metodologia estabelecida em Nota Técnica Atuarial.

  • Capitalização

    - A provisão matemática para resgates é constituída para cada título ativo ou suspenso durante o prazo previsto nas Condições Gerais do plano. É calculada conforme metodologia descrita em Notas Técnicas Atuariais aprovadas pela Susep.

    - As provisões para resgates são constituídas pelos valores dos títulos vencidos e também pelos valores dos títulos ainda não vencidos mas que tiveram solicitação de resgate antecipado pelos clientes. As provisões são atualizadas monetariamente com base nos indexadores previstos em cada plano.

    - As provisões para sorteios a realizar e a pagar são constituídas para fazer face aos prêmios provenientes dos sorteios futuros (a realizar) e também aos prêmios provenientes dos sorteios em que os clientes já foram contemplados (a pagar).

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m) Ativos e Passivos Contingentes e Obrigações Legais – Fiscais e Previdenciárias

O reconhecimento, a mensuração e a divulgação das contingências ativas e passivas e obrigações legais são efetuados de acordo com os critérios definidos na Deliberação CVM nº 489/05.

  • Ativos Contingentes: não são reconhecidos contabilmente, exceto quando a Administração possui total controle da situação ou quando há garantias reais ou decisões judiciais favoráveis, sobre as quais não cabem mais recursos, caracterizando o ganho como praticamente certo. Os ativos contingentes com probabilidade de êxito provável são apenas divulgados nas notas explicativas (Nota 18a);
  • Passivos Contingentes: são constituídos levando em conta a opinião dos assessores jurídicos, a natureza das ações, a similaridade com processos anteriores, a complexidade e o posicionamento de Tribunais, sempre que a perda for avaliada como provável, o que ocasionaria uma provável saída de recursos para a liquidação das obrigações e quando os montantes envolvidos forem mensuráveis com suficiente segurança. Os passivos contingentes classificados como de perdas possíveis não são reconhecidos contabilmente, devendo ser apenas divulgados nas notas explicativas, quando individualmente relevante, e os classificados como remotos não requerem provisão e nem divulgação (Notas 18b e 18c); e
  • Obrigações Legais - Fiscais e Previdenciárias: decorrem de processos judiciais relacionados a obrigações tributárias, cujo objeto de contestação é sua legalidade ou constitucionalidade, que, independentemente da avaliação acerca da probabilidade de sucesso, têm os seus montantes reconhecidos integralmente nas demonstrações financeiras (Nota 18b).
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n) Outros ativos e passivos

Os ativos estão demonstrados pelos valores de realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as variações monetárias e cambiais auferidos (em base “pro-rata” dia) e provisão para perda, quando julgada necessária. Os passivos demonstrados incluem os valores conhecidos e calculáveis, acrescidos dos encargos e das variações monetárias e cambiais incorridos (em base “pro-rata” dia).

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